A demissão por justa causa é uma das penalidades mais severas previstas na CLT e só deve ocorrer em situações realmente graves. Entre os motivos estão atos de indisciplina, desídia, violação de segredo da empresa ou improbidade. Porém, muitos empregadores aplicam essa medida sem provas suficientes, o que configura abuso.
O trabalhador deve saber que o ônus da prova é do empregador — ele precisa comprovar de forma concreta o motivo alegado. Se isso não ocorrer, a justa causa pode ser revertida judicialmente, garantindo ao empregado o recebimento de todas as verbas rescisórias e, em alguns casos, indenização por danos morais.

